Novas notas. “Devo dizimar presentes?”

Como o Senhor ensina em Sua Palavra, de nossos lucros devemos devolver o dízimo. Sendo que a herança e os presentes constituem um aumento ou lucro patrimonial, deveríamos devolver o dízimo correspondente.Se os presentes ou herança são em dinheiro, deveríamos devolver a décima parte, em caso de serem objetos, a sugestão é que se estime seu valor (se em geral são do tipo que poderiam haver sido adquiridos pelo beneficiário para seu próprio uso) e seja devolvido o dízimo em dinheiro, todo de uma só vez ou de acordo com um plano de devolução sistemática e regular, para o caso de bens móveis ou imóveis de alto valor.
Caso os presentes não sejam úteis para o beneficiário, fica livre a sua consciência. No caso de dinheiro encontrado que não possa ser devolvido ao seu legítimo dono por ser impossível sua identificação, se incorporado ao patrimônio de quem o encontrou, cabe devolver o dízimo do mesmo.
Extraído do livro “PERGUNTAS SOBRE O DÍZIMO”
Autor: Roberto R. Roncarolo, pág. 39.
Autor: Roberto R. Roncarolo, pág. 39.
Por J.Washington
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